BANDEIRA NACIONAL
A BANDEIRA Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico de caráter oficial ou particular. Pode ser hasteada em qualquer lugar que lhe assegure o devido respeito, reproduzida sobre paredes, conduzida em desfiles e formaturas, postada à direita e não pode ter nada que lhe permita perfeita visualização. Pode permanecer hasteada à noite, desde que iluminada. Nos desfiles é carregada verticalmente, não podendo ser conduzida de forma alguma na posição horizontal ("abatida").
No dispositivo de bandeiras à mesa ou palco, a direita é o lado direito de quem está à mesa, e não de quem a observa.
Num dispositivo, havendo bandeiras estrangeiras, elas serão serão dispostas em ordem alfabética.
Havendo bandeiras de dois ou mais estados da federação, a precedência será a do estado no qual se realiza o evento e as demais obedecem a precedência determinada pela constituição histórica da federação. (Ver anexo)
Havendo bandeiras estrangeiras e estaduais, vem primeiro a bandeira estrangeira de precedência 1 (ordem alfabética) e depois a do estado em que se realiza o evento, precedendo as demais estrangeiras. Em seqências as estaduais em sua ordem. Se participar, a municipal ficará em penúltima prioridade, antes da bandeira dos desbravadores.
A ordem alfabética das bandeiras estrangeiras é estabelecida de acordo com a língua do país em que ocorre a cerimônia.
Quando hasteadas em dia de luto (decreto presidencial), permanecerá a meio mastro. Nesse caso, hasteiam-se as bandeiras até o meio do mastro. Para o arriamento, procede-se de modo inverso: hasteia-se até o topo e arria-se para tirar a bandeira do mastro.
Normalmente a bandeira é hasteada às 08:00 e arriada às 18:00. No dia da bandeira, é hasteada somente às 12:00, em cerimônia, pode ser hasteada no horário da mesma.
A bandeira hasteada em mastro de solo, não deve ter largura maior que 1/5, nem menor que 1/7 da altura desse mastro.
POSICIONAMENTO DAS BANDEIRAS
Com referência ao posicionamento das bandeiras, um dos aspectos mais importantes é aquele referente à hierarquia das bandeiras em relação ao evento.
A única certeza é que o pavilhão nacional deverá sempre estar no mastro do centro. As demais dependerá dos departamentos ou órgãos envolvidos: Por ex: bandeira dos desbravadores, do estado em que se realiza o evento, outras estaduais (se for o caso), dos JA, da Associação etc, etc.
Após a escolha das bandeiras que serão hasteadas e estabelecer a precedência das mesmas em relação ao pavilhão nacional, tomar-se-á por base dois diagramas possíveis:
número ímpar de bandeiras
platéia
_________________________
n' 5 3 1 2 4 n
bandeiras
bandeira nº 1 = Bandeira do Brasil
bandeira nº 2 = à direita da Bandeira do Brasil
bandeira nº 3 = à esquerda da Bandeira do Brasi
bandeira nº 4
bandeira nº 5
N'; N = ordem em que continua a montagem, para dispositivos para 7, 9... bandeiras etc
número par de bandeiras
Aqui, muitos têm dificuldade em proceder ao posicionamento: Mas, um truque simples para posiciona-las é fazer o seguionte esquema mental: o centro deve ser da Bandeira do Brasil.Mas como saber qual o centro? Traça-se uma linha imaginária no centro do alinhamento e a esse centro se dá o nome de x.
A direita de x será a bandeira número 1, à esquerda de x será a bandeira número 2,
platéia
___________ x ______________
N' 4 2 1 3 N
bandeiras
bandeira nº 1 (á direita de x) = Bandeira do Brasil
bandeira nº 2 (à esquerda de x)
bandeira nº 3
bandeira nº 4
N'; N = ordem em que continua a montagem, para dispositivos para 6, 8... bandeiras etc
DICA IMPORTANTÍSSIMA
No dispositivo de bandeiras, a direita é o lado direito de quem está hasteando e à esquerda de quem está assistindo. (platéia). Observar diagramas acima.
Num recinto fechado onde as bandeiras não serão hasteadas mas acomodadas em porta bandeiras, observa-se o lado direito de quem está à mesa - e não de quem as observa.
ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS BANDEIRAS DOS ESTADOS
BAHIA
RIO DE JANEIRO
MARANHÃO
PARÁ
PERNAMBUCO
SÃO PAULO
MINAS GERAIS
GOIÁS
MATO GROSSO
RIO DGRANDE DO SUL
CEARÁ
PARAÍBA
ESPÍRITO SANTO
PÍAUÍ
RIO GRANDE DO NORTE
SANTA CATARINA
ALAGOAS
SERGIPE
AMAZONAS
PARANÁ
ACRE
MATO GROSSO DO SUL
RONDÔNIA
TOCANTINS
TOCANTINS
AMAPÁ
RORAIMA
DISTRITO FEDERAL
Para maiores detalhamentos, estudar Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971.